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SBOC manifesta em ação do MPF contra a União: falhas na incorporação de medicamentos oncológicos SUS

SBOC manifesta em ação do MPF contra a União: falhas na incorporação de medicamentos oncológicos SUS

Informações apresentadas pela SBOC durante o inquérito foram consideradas pelo Ministério Público para seguir com a ação


O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União a fim de sanar impropriedades protagonizadas no processo de seleção e financiamento dos medicamentos oncológicos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O MPF entende que tais práticas violam os direitos fundamentais dos usuários do SUS. 

A ação pede que a União seja condenada, por meio do Ministério da Saúde, a selecionar diretamente os novos medicamentos oncológicos a serem fornecidos pelo SUS, abstendo-se de delegar essa competência aos estabelecimentos de saúde habilitados, compartilhando as decisões referentes à seleção dos medicamentos e instituindo mecanismos que promovam o acesso igualitário a essas tecnologias no SUS. Também pede que a ré passe a ser responsável por realizar a compra direta ou pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, o financiamento dos novos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

Para a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), essa Ação é de extrema importância e está diretamente relacionada com a estratégia da entidade na busca pelo acesso a diagnósticos e tratamentos. "Temos o compromisso com a sociedade brasileira de buscar diminuir as discrepâncias no acesso às novas, e em alguns casos até mesmo às antigas, tecnologias. Por isso nos vimos na obrigação de contribuir com o inquérito do Ministério Público da melhor forma possível", afirma Dra. Clarissa Mathias, Presidente da SBOC. 

Durante o inquérito, a entidade auxiliou o MPF com dados relevantes que possibilitaram seguir com a ACP. Entre eles, o diagnóstico de que, na maioria dos casos de incorporação de tratamento sistêmico oncológico ao SUS, o modelo regulatório é marcado por uma abissal desigualdade no acesso. Salvo raríssimas exceções em que a compra é feita de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, não existe uma lista de medicamentos que o SUS deve disponibilizar aos pacientes, a exemplo da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Cabe a cada hospital habilitado definir o seu próprio protocolo terapêutico. Esse modelo ocorre em razão do sistema de remuneração do SUS (APAC-Onco): os hospitais recebem um valor mensal por paciente (dependendo do tipo de câncer) e esse valor é usado para cobrir todos os custos do tratamento, incluindo os medicamentos, as soluções em geral (soro glicosado, fisiológico, eletrólitos etc), os materiais em geral (luvas, agulhas, máscaras, aventais etc.), profissionais (incluindo os médicos), impressos, limpeza e manutenção da unidade de quimioterapia, etc. Como não há uma efetiva política de fiscalização das direções do SUS (Federal, Estadual, Municipal e Distrital) sobre o que cada hospital oferece ao paciente, somado ao fato de que não há obrigatoriedade na publicização dos protocolos clínicos pelos hospitais habilitados em oncologia, as iniquidades no acesso a tratamentos podem ser gritantes. "Há uma grande desigualdade no acesso a tratamento sistêmico para um mesmo tipo de câncer, não só entre diferentes regiões ou estados, mas dentro de um mesmo estado e até em instituições de uma mesma cidade. Acreditamos que estratégias como a negociação centralizada de preços máximos pelo Ministério da Saúde junto aos detentores de registro de medicamentos para compras efetuadas diretamente pelas unidades habilitadas em oncologia no SUS, além da transparência nas informações sobre o que de fato é oferecido ao paciente, poderiam gerar uma política de atenção oncológica mais confiável, igualitária e sustentável", ressalta o Gerente Jurídico da SBOC, Tiago Farina Matos.

Outro grave problema levantado pela SBOC é a transferência de responsabilidade no fornecimento de medicamentos a prestadores públicos ou privados terceirizados de referidas demandas judiciais. O congelamento da tabela de procedimentos do SUS com tetos incompatíveis com o custo real das medicações oncológicas sob a alegação de que o pagamento não é por custo da medicação, mas sim por procedimento, traz, na prática, dificuldades financeiras permanentes. "Sabemos que os preços atuais praticados pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação de novos medicamentos. Entretanto, não é justo o estabelecimento de políticas que transfiram, cada vez mais, o financiamento do tratamento oncológico para estados, municípios e prestadores públicos", salienta Dr. Renan Clara, Diretor Executivo da SBOC. Para ele, em suas resoluções, os agentes reguladores omitem que a questão central é o custo, criando artificialidades científicas para negarem benefícios reais de muitas inovações, contrariando o consenso dos especialistas nacionais e internacionais e criando distanciamento crescente entre o atendimento no setor público e a saúde suplementar. "Para a SBOC é inaceitável uma divisão crescente entre o acesso ao tratamento no setor público e privado", conclui.

A Ação Civil Pública foi proposta na Vara Federal de Porto Alegre e recebeu a numeração 5092135-70.2019.4.04.7100. E agora seguirá para as fases de defesa e instrução (apresentação de provas e oitiva de testemunhas). Clique aqui para ver a petição inicial na íntegra.

SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - 7 de janeiro de 2020

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